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Coelba é condenada a indenizar consumidor por levar um ano para religar energia


Coelba é condenada a indenizar consumidor por levar um ano para religar energia
A Coelba foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 7 mil por levar um ano para religar a energia em uma residência na Ilha de Itaparica. O imóvel fica em um condomínio no Alto do Santo Antônio. Ele afirma que sempre pagou as contas de energia de forma regular e que, em março de 2015, recebeu a notícia que o medidor de energia do imóvel seria retirado, sem prévia comunicação. De 2009 a 2015, a fatura da energia estava em nome da antiga proprietária. Em 2015, ela solicitou o desligamento da energia. Com isso, na fatura, passou a constar o nome do autor da ação.

Para religar a energia, o consumidor enfrentou dificuldades junto à concessionária, e a questão só foi resolvida em março de 2016. O imóvel estava em reforma e, por conta da ausência de energia, a obra ficou comprometida por não haver como ligar o maquinário, o que lhe causou diversos prejuízos. O valor da indenização foi fixado pela 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. A Coelba recorreu da decisão, informando que em momento algum agiu de forma ilegal, “não havendo razão que enseje indenização por danos morais à parte apelada”. Também disse que não ficou demonstrado os “dissabores efetivos resultantes da cobrança” e que o autor não provou qual bem jurídico foi ofendido, “optando-se pela banalização do dano moral”. Ainda disse que a condenação era excessiva, “ultrapassando o grau de razoabilidade, diante do caso vivenciado”.

O recurso foi relatado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondando, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O desembargador, em seu voto, lembrou que energia elétrica é um “serviço público essencial” e disse que cabe ao Poder Judiciário “‘dar a cada um o que é seu de direito’, e isto inclui tanto reparar as possíveis injustiças, ressarcindo aqueles que de algum modo foram lesados, quanto coibir os possíveis abusos de direito - donde se inclui o enriquecimento sem causa”. Para ele, o valor da indenização é razoável com o ato praticado pela Coelba, não merecendo redução.

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