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Advogado pede prisão do juiz Sérgio Moro

Leia:
“O Magistrado é o mesmo que, recentemente, descumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal e determinou aplicação de tornozeleira eletrônica a Paciente beneficiário de habeas corpus pelo Pretório Excelso. Ou seja, trata-se de autoridade judiciária reconhecida por negar cumprimento a decisões proferidas pelas instâncias superiores.
Desta forma, diante do descumprimento da ordem emitida, reitera-se pedido de imediata determinação de efetivo cumprimento. A desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal, estando o Sr. Sergio Fernando Moro em flagrante delito do referido crime, requerendo portanto que seja decretada, IMEDIATAMENTE, a prisão do Sr. Sergio Fernando Moro. 
O juiz da Lava Jato afirmou que o desembargador plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal, estando o Sr. Sergio Fernando Moro em flagrante delito do referido crime, requerendo portanto que seja decretada, IMEDIATAMENTE, a prisão do Sr. Sergio Fernando Moro”.
fonte.bacidades

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