A Justiça Federal determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que o município de Itaberaba (BA) implante o ponto eletrônico biométrico para controlar a frequência dos servidores da área de saúde. Além disso, foi determinado que o município responsabilize os servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida.
O MPF já havia mandado, em 2015, recomendação para que o município adotasse tais medidas. Porém, após o fim do prazo previsto na recomendação, não houve resposta e nenhuma medida foi implantada, o que levou o MPF a acionar judicialmente o município.
De acordo com uma ação ajuizada em 2017 pelo órgão, o objetivo é garantir ao cidadão o direito de conhecer os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os habitantes de Itaberaba não estariam satisfeitos com os serviços ofertados pelo SUS. As principais queixas são referentes ao longo tempo de espera para agendamento de consultas, à curta duração das consultas e à ausência de médicos nas emergências.
A decisão da Justiça determinou uma série de obrigações ao município, como a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, os nomes de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, a respectiva especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.
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