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Procon monitora redes sociais para coibir aumento de preços em postos de combustíveis em Divinópolis

De acordo com o Procon, elevar o preço do combustível sem justificativa é uma prática abusiva (Foto: Marcelo Brandt/G1)

O Procon de Divinópolis informou nesta terça-feira (29) que está monitorando as redes sociais da cidade com o objetivo de identificar possíveis supermercados e postos de combustíveis que estejam elevando os preços de produtos, devido ao efeito de desabastecimento em razão da paralisação dos caminhoneiros que completou nove dias.
O artigo 39º do Código de Defesa do Consumidor aponta que é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem excessivamente onerosa. Sendo assim, os estabelecimentos que fizerem esta prática poderão ser notificados e multados pelo Procon.
“A legislação consumerista, que tem sua regulamentação no Código do Consumidor, tem um parâmetro de multa que vai de R$ 200 a R$ 10 milhões”, informou o diretor do Procon, Ulisses Damas.
Ainda de acordo com Ulisses, neste momento em que a greve dos caminhoneiros impacta vários setores é importante que os consumidores fiquem atentos aos preços. Em casos suspeitos de preços abusivos a orientação é que o estabelecimento seja denunciado aos órgãos de proteção ao consumidor.

Posto de combustível

Através de postagens em redes socais, a gerência do Procon fiscalizou nesta segunda-feira (28) um posto de combustíveis da cidade e constatou que o proprietário elevou o preço do etanol de R$ 3,05 para R$ 3,89.
“Fizemos a notificação para que esse posto, dentro do prazo de 10 dias, nos apresente comprovantes que justifiquem o valor que foi cobrado”, explicou Ulisses.

Limite de vendas

A Promotoria de Justiça e Defesa do Cidadão do Ministério Público Estadual (MPMG), em Divinópolis, emitiu nesta segunda-feira (28) uma recomendação aos proprietários de postos de combustíveis da cidade, e a todos os fornecedores varejistas, atacadistas e atacarejos de alimentos, para que limitem o quantitativo de vendas quando o abastecimento for regularizado.
O MP ainda advertiu na recomendação que o comércio em geral evite aplicar aumentos abusivos de preços durante o período de desabastecimento. Conforme o órgão, esse tipo de reajuste constitui infração da ordem econômica, podendo os autores responderem civil, administrativa e criminalmente, além do risco de interdição dos estabelecimentos.





G1

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