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Pastor que ofendia outras religiões foi condenado pelo STF

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No Rio de Janeiro, o pastor Tupirani da Hora Lores foi julgado e condenado por praticar discriminação religiosa. O processo que discutia a conduta de Lores estava há alguns anos na justiça. No julgamento que aconteceu na terça-feira (6), a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação do pastor. Os ministros julgaram que as práticas de Lores são “islamofóbicas”.
Frases pichadas nas ruas do Rio de Janeiro pela igreja do pastor.
Segundo os autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 146303, o pastor publicou na internet textos e vídeos que ofendiam outras crenças, como muçulmanos, católicos, judeus, espíritas e umbandistas. Ele chegou a dizer em algumas publicações que as demais crenças e doutrinas deveriam acabar, ofendendo devotos e sacerdotes. Lores é pastor da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo, localizada na zona portuária do Rio de Janeiro.
Segundo reportagem da revista Piauí, a igreja já se envolveu em outras polêmicas. Em agosto de 2017, membros da comunidade fizeram uma passeata, na Zona Sul do Rio contra imigrantes islâmicos. Na ação de protesto, eles fizeram cartazes que diziam “meu Deus não é pedófilo, não sou muçulmano” e “Alcorão: escola de assassinos, fora Malomé (sic)”. A posição da igreja contraria a Constituição Federal, que assegura o livre exercício de crença e veda qualquer tipo de discriminação. No Rio de Janeiro os integrantes fizeram pichações com o slogan “Bíblia sim, Constituição não”, e levaram a mensagem de que Jesus Cristo voltará em 2070. O pastor ainda afirmou em um culto que se ele tivesse uma metralhadora colocaria juízes e promotores “em fila” [possivelmente para matar].
Discriminação religiosa é crime e está previsto na lei 7.716/1989, a mesma que pune o racismo. O réu foi condenado inicialmente pela 20ª Vara Criminal da Capital (RJ), a três anos de reclusão, em regime aberto, além de pagamento de 36 dias-multa. Lores teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito.
A defesa do pastor recorreu da decisão no STF alegando que o réu não possui todos os elementos para a condenação. Os advogados apresentaram recurso pedindo o trancamento da ação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou afirmando que a conduta do réu “extrapola os limites da razoabilidade e não encontra amparo nos direitos de livre manifestação e liberdade religiosa assegurados constitucionalmente, os quais, vale dizer, submetem-se a limites éticos e jurídicos, jamais podendo ser erigidos à condição de escudo ou blindagem para a prática de ilícitos.”
Raquel Bispo
raquelbispo@portaldt.com
As informações são do jornal Gazeta do Povo

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